CONSULTE A NORMA ABNT 16.280, A ADMINISTRAÇÃO, A CONVENÇÃO/REGIMENTO INTERNO E O ENGENHEIRO CIVIL
Norma ABTN publicada em 18/04/2014 e revisada em agosto de 2015, válida para condomínios verticais.
Em primeiro lugar é preciso ter consciência de que a NORMA ABNT nº 16280 foi constituída com a preocupação de proporcionar mais segurança as edificações; e não, como alguns pensam, mais um estorvo criado para dificultar a vida de quem reside em condomínios.
Reformas sem quaisquer critérios, comprometem instalações elétricas, hidráulicas, telefônicas, de fachadas, e principalmente estruturais, estas últimas as mais graves.
Existem muitos edifícios construídos, cujas paredes são estruturais e qualquer intervenção neste tipo de edificação é bastante preocupante.
Importante conhecer que a chamada ‘Alvenaria Estrutural’ é a mais antiga forma de construção de que se tem conhecimento, e para reforçar tal afirmação, basta observar as edificações seculares que têm resistido as intempéries.
A alvenaria estrutural é um dos principais sistemas de construção, portanto, as paredes da edificação são também a estrutura que suporta todas as cargas, além do próprio peso. Neste caso, a simples instalação de tubulações elétricas, de ares condicionados, de gás, etc., no qual o proprietário da unidade deseje embutir os dutos, poderá comprometer a resistência dos materiais, daí a necessidade da assistência de um profissional da área de engenharia.
Em edificações cujas estruturas são em concreto armado a preocupação é de outra ordem, mas não menos importante, daí seguir a regulamentação apresentada pelas normas em questão.
Confira abaixo os serviços que precisarão da autorização de um profissional da área, com o fornecimento de ART ou RRT:
- Apresentar a Administração um plano de reforma e uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica);
- Instalação ou reforma de equipamentos industrializados;
- Reforma do sistema hidro-sanitário;
- Reforma ou instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
Instalações elétricas; - Instalações de gás;
Reforma ou instalação de aparelhos de dados e comunicação; - Reforma ou instalação de aparelhos de automação;
- Reforma ou instalação de ar-condicionado exaustão e ventilação;
- Instalação de qualquer componente à edificação, não previsto no projeto original ou em desacordo com o manual de uso, operação e manutenção do edifício ou memorial descritivo;
- Troca de revestimentos com uso de marteletes ou ferramentas de alto impacto, para retirada do revestimento anterior;
- Qualquer reforma para substituição ou que interfira na integridade ou na proteção mecânica;
- Qualquer reforma de vedação que interfira na integridade ou altere a disposição original;
- Qualquer reforma, para alteração do sistema ou adequação para instalação de esquadrias ou fachada-cortina e seu componentes;
- Qualquer intervenção em elementos da estrutura, como furos e aberturas, alteração de seção de elementos estruturais e remoção ou acréscimo de paredes;
- Entre outras.
Assim, fica a cargo do síndico receber e guardar esses documentos e se certificar que, o que foi acordado previamente, é o que está sendo executado dentro da unidade, como também fiscalizar para averiguar se está sendo a obra executada de acordo.
Caso a Administração observe alguma obra em andamento, deverá exigir a ART ou RRT. Se a Administração for negligente quanto a exigência e não tomar qualquer medida para assegurar a execução das obras dentro das normas, será o síndico também responsabilizado por quaisquer problemas.
Esperando ter contribuído para o melhor esclarecimento,
Atenciosamente,
Roberto França